o Acórdão nº 988/2022 – Plenário

o Acórdão nº 988/2022 - Plenário

Resultado de representação, em virtude de possíveis irregularidades em pregão eletrônico para prestação dos serviços de levantamentos batimétricos periódicos nos acessos aquaviários dos Portos da CDRJ, o Acórdão nº 988/2022 – Plenário trata, novamente da necessidade do saneamento do processo, referindo-se ao entendimento do Acórdão nº 1.211/2021 – Plenário, bem como, sobre a convalidação de atos irregulares em detrimento ao interesse público.

No caso, o pregoeiro inabilitou a licitante em razão da ausência de dois documentos requeridos no instrumento convocatório: o atestado de visita técnica ou a declaração formal do conhecimento das condições locais de trabalho e a declaração da concordância com as disposições do instrumento convocatório e de seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta.

o Acórdão nº 988/2022 - Plenário



O TCU entendeu que os dois documentos, a despeito de sua relevância, são meras manifestações e compromissos, sendo sua ausência, portanto, de saneamento simples e célere, lembrando que o próprio edital regrava que seriam desclassificadas as propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade, observando os princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, em detrimento do rigor em obedecer à literalidade do edital, conforme deliberações do Tribunal (Acórdãos nº 2.673/2021, nº 2.528/2021, nº 1.636/2021, e nº 1.211/2021, todos do Plenário). O pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes

No entanto, considerando o contrato já assinado, considerando que o prejuízo decorrente da anulação seria maior para a Administração, o TCU entendeu pela continuidade excepcional do contrato, no entanto, sem ser prorrogado, medida excepcional entendida pelo Tribunal (Acórdãos nº 2.968/2020, nº 3.141/2019, nº 1.473/2019, nº 1.223/2017, todos do Plenário).

#tcu

#LeonardoMota

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