Resultado de representação em virtude de possíveis irregularidades em pregão para aquisição de lanchas de patrulha e interceptação, o Acórdão nº 2.524/2021 – Plenário aborda a irregular exigência de certificação como documento de habilitação.
No caso concreto, o órgão responsável pela licitação justificou que a exigência da certificação do produto seria exigida na contratação.
No entanto, o edital regrava, de forma clara, que, além da apresentação dos Atestados de Capacidade Técnica, o licitante deveria comprovar as certificações, para avaliação da qualificação técnica do licitante. O que foi entendido pelo TCU como irregular.