Acórdão nº 2.140/2021

Acórdão nº 2.140/2021

Resultado de Tomada de Contas Especial instaurada para apuração de irregularidades ocorridas em licitações para manutenção e de reforma, o Acórdão nº 2.140/2021 – Plenário trouxe importante posicionamento sobre pagamento indevido de serviços não prestados.

No caso concreto, a documentação comprova que recursos oriundos de um determinado pregão (serviço de manutenção de campos de antenas) foi aplicado para início de obras de reforma objeto de outro certame, considerando ter sido a mesma empresa vencedora dos dois certames. Demonstrando, flagrante e inequívoco desvio de finalidade na aplicação de recursos, inclusive, devido a não ter havido a execução de nenhum serviço de manutenção de campos de antenas.

Em que pese a defesa alegar que alteração qualitativa do objeto, foi verificado na análise da documentação que não houve alteração qualitativa, e sim a execução de objeto distinto do contratado.

Destacou-se a gravidade em, além de não se elaborar o contrato do pregão de manutenção, ao se promover a alteração injustificada, não motivada e não formalizada do objeto do referido certame, os administradores abandonaram por completo a observância ao princípio da formalidade dos atos processuais, inviabilizando a aferição do emprego dos recursos públicos, tendo sido lembrado entendimento do TCU nesse sentido(Acórdão nº 660/2016 – Plenário).

Da análise de todas as peças que compõem o presente Processo Administrativo, ficou evidenciada a existência das seguintes irregularidades:

– Inexistência de termo contratual, contrariando os arts. 60 e 62 da Lei 8.666/1993;

– Não nomeação de fiscal do contrato, contrariando o art. 67 da Lei 8.666/1993; e

– Inexecução do objeto contratado (desvio de finalidade).

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